Agradeço aos estimados leitores do nosso modesto artigo usando um pensamento de François de La Rochefoucauld: “Só achamos que outros têm bom senso quando compartilham com nossa opinião”. Daí porque considero determinadas ações praticadas nos condomínios uma violência, pois condomínio é uma morada coletiva e como tal tem que ser vista, pois a complexidade de istrá-lo exige além de conhecimento específico, mas também uma visão humanista, uma vez que as ações de modo geral atingem a todos os seus moradores condôminos ou moradores. Daí precisam ser planejadas, discutidas em assembleia onde todos devem ser convocados e terem conhecimento do que será discutido, não esquecendo que existem quóruns para cada caso e estes devem e tem que ser observados.
Infelizmente há ausência de grande número de condôminos nas assembleias de condomínios, onde existem os dispersos e desinteressados, avessos a novas propostas e ideias, esquecendo-se que os condomínios precisam ser eficientes e eficazes, pois todos pagam as contas. A missão do síndico tem em suas tarefas o envolvimento dos condôminos, que às vezes não participam porque faltam-lhes uma visão da importância de suas presenças à assembleia, razão pela qual uso a expressão “condomínio de qualidade corresponde a condôminos de qualidade”, que devem ser dedicados ao interesse coletivo, fiéis aos princípios da participação e da ética.
Há condôminos que pouco ou nada se importam com as assembleias e até mesmo não leem as atas. Aparentemente, consideram a participação nas reuniões subalternas. Falta-lhes tempo, disposição e boa vontade para sair da zona de conforto e ir à luta por um condomínio melhor.
Sociologicamente, condomínio é um grupo espontâneo, onde cada um escolhe o apartamento onde morar, mas não os seus vizinhos. Daí podemos fazer uma analogia ao que ocorre no trabalho: “se não faço o que gosto, tenho que aprender a gostar do que faço”. Razão pelo qual o vizinho a a ser o parente mais próximo e, certamente, precisamos aprender a conviver com as diferenças.
Os condôminos pagam suas taxas mensais ou o que devido, mas só isto é pouco para a vida coletiva, ou seja, para a comunidade condominial.
A participação de todos tem que fazer parte do planejamento do trabalho do síndico, uma vez que irá contribuir com uma harmonia e uma melhoria de vida no condomínio, permitindo uma alternância istrativa, o que deveria constar na convenção, onde por certo teríamos o de novas lideranças.
Os síndicos precisam aprender que é impossível viver sem conflitos. Pessoas são diferentes umas das outras, tem histórias diferentes, hábitos, valores e temperamentos diferentes. Em qualquer lugar onde existem convivências e objetivos comuns, sobretudo nos condomínios, os conflitos são inevitáveis.
O problema é que as pessoas tendem a encarar os conflitos negativamente, como se fossem situações indesejáveis. Por isso, muitas vezes, negam a existência dos mesmos e fingem ignorá-los. É claro que um conflito que degenera em briga ou ataques pessoais é destrutivo. Mas o conflito bem istrado, com sinceridade, honestidade e real desejo de achar uma solução conciliatória, contribui para o crescimento das pessoas e para a harmonia e a felicidade. Eis aí uma tarefa que os síndicos precisam aprender a lidar, para que possam ter uma liderança eficaz e consigam a harmonia em seu condomínio.
O ser humano é um animal social. Essa afirmativa de Aristóteles já foi acolhida pelas ciências que estudam a humanidade, razão pela qual podemos afirmar que não haverá um condomínio de qualidade sem a participação dos seus membros, ou seja, seu condôminos e moradores.
Até o próximo!
Não se esqueçam de participar do Dia do Síndico. Inscrições pelo telefone (32) 3212-3329.
TIRANDO TODAS AS DÚVIDAS
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Respostas por Flávio Almeida Chaves Pereira – Consultor Condominial
Maria do Carmo: Moro no último andar e gostaria de utilizar a laje. O que devo fazer para resolver isso?
Resp: O direito de construir sobre a laje do último andar deve vir expresso na convenção de condomínio. Se não está expresso na convenção, a eventual construção sobre a laje depende de autorização expressa da totalidade dos condôminos do edifício. Quanto a capacidade da carga adicional, deve-se consultar o engenheiro responsável pelos cálculos estruturais do prédio ou outro especialista, que em laudo técnico demonstre a possibilidade de construção sem risco. Finalmente, o projeto deverá ser apresentado a prefeitura municipal para obtenção da licença de obra.
João Rodrigues: É verdade que se apenas um condômino não for convocado para a assembleia, esta não poderá deliberar?
Resp: Essa foi inovação do novo Código Civil, que determina em seu artigo 1.354: “A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião”.