O diagnóstico do câncer é uma descoberta assustadora não só para o paciente, mas também para toda a família. Muitas pessoas não sabem, mas a lei brasileira garante alguns direitos às pessoas portadoras de todos os tipos de tumores malignos, os quais estão divididos pelos temas, como tratamento, benefícios da previdência social, isenção de impostos, laudos médicos, transporte, moradia e outros direitos sociais, que têm como objetivo reduzir as dificuldades apresentadas desde o momento do diagnóstico até a realização dos tratamentos.
O Outubro Rosa é um mês importante para discutir esse tema e espalhar informações acerca de uma dessas doenças, como o câncer de mama, que é o segundo tipo de tumor mais frequente no mundo. De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), são esperados cerca de 60 mil novos casos dessa enfermidade no Brasil em 2018. O que poucas pessoas sabem é que as pacientes diagnosticadas com esse tipo de câncer e que contribuíram com o INSS possuem direitos e podem entrar com pedido para solicitar seus benefícios.
Segundo o levantamento da Secretaria da Previdência, em 2017, foram concedidos mais de 21 mil auxílios-doença previdenciários em decorrência do câncer de mama, número menor que em 2016, quando foram liberados cerca de 500 auxílios a mais.
De acordo com Marcella Bastos, advogada, “A Constituição estabelece que a saúde é um direito social, no Artigo 6º. Ainda segundo a Constituição, compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cuidarem da saúde”, disse. A advogada explicou que entre os principais direitos garantidos a pessoas com câncer estão medicamentos gratuitos fornecidos pelo SUS e tratamento fora do município. Marcella apontou outros direitos estabelecidos.
Cirurgia de reconstrução mamária
A advogada explica que as mulheres, que sofrerem a mutilação total ou parcial da mama decorrente do tratamento, têm direito à cirurgia plástica reconstrutiva pelo SUS. Esse direito está previsto na LEI 9797/99 e também na LEI 12802/2013.
Saque do FGTS e PIS
Marcella declara que os portadores do câncer, ou pessoas que sejam dependentes de pessoas portadoras da doença, podem resgatar a quantia disponível no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). “Pode ser sacado o saldo de todas as contas do FGTS, inclusive o saldo do contrato de trabalho atual”, explica. Esse direito está previsto no Artigo 20 da LEI 8036/90. Também é possível realizar o saque do PIS/PASEP, conforme a Resolução nº1-15/96
Benefícios da Previdência Social – INSS
Outros direitos garantidos são o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Marcella destaca que a previdência social é contributiva e que “apenas terão direito aos benefícios aqueles que pagam o INSS”.
Quanto ao auxílio-doença, ela explica que não basta portar a doença para ter o direito ao benefício, é necessária a incapacidade que será constatada através de uma perícia médica. “O auxílio-doença é o benefício devido em caso de uma incapacidade temporária. Se a pessoa está incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, ela faz jus ao auxílio-doença, que é temporário”. Esse auxílio exige um número mínimo de contribuições mensais, que, em regra, são 12 meses. Assim, em casos de câncer não é exigido os 12 meses de pagamento. “Apenas se exige que a doença tenha surgido após você se tornar um filiado do INSS”.
Já em casos de aposentadoria por invalidez, é quando se tem uma incapacidade definitiva do trabalho. Nesses casos, existe outro benefício que é um acréscimo de 25% no valor recebido, o qual ocorre quando a pessoa necessita de um auxílio permanente de uma terceira pessoa para ajudá-la nas atividades diárias.
Assistência Social
Segundo Marcella, esse benefício é gratuito e independente de contribuição, o qual é conhecido como “BPC” (Benefício de Prestação Continuada), que é devido ao portador de câncer com alguma deficiência física, sendo incapaz para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada, sendo incapaz para o trabalho e não receba benefício do INSS, no valor de um salário mínimo mensal. “Os benefícios da Assistência Social são para pessoas de baixa renda. No caso do BPC, é devido para pessoas com renda família per/capita inferior a um quarto do salário mínimo (25%)”, explica. Sendo comprovada a baixa renda e estando dentro das regras do benefício, a pessoa poderá receber o BPC, que está previsto na LEI da Assistência Social, Artigo 20.
Isenção do Imposto de Renda
Finalizando, as pessoas portadoras de câncer têm o direito à isenção do imposto de renda “relativo à aposentadoria ou reforma”. Previsto no Artigo 6º, XIV e XXI da LEI 7713/88.
A Advogada Marcella Bastos reforça que esse direito não é apenas do INSS. “Existem outros como direitos tributários, trabalhistas e previdenciários”, conclui.